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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.559 de 13 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15; e

b

um CCE 2.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a

um CCE 3.16; e

b

uma FCE 2.10.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE- UNITÁRIO DO MPOR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 2.10 2,12 1 2,12 TOTAL 2 7,16 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPOR QTD. VALOR TOTAL CCE 3.16 5,81 1 5,81 FCE 2.10 1,27 1 1,27 TOTAL 2 7,08 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 TOTAL 2 7,16 2 7,08 0 -0,08 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024) Vigência "a) ....................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Diretor de Programa CCE 3.16 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 ....................................................................................................................... CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 ....................................................................................................................... b) ......................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 2 12,54 2 12,54 CCE 1.15 5,04 8 40,32 7 35,28 CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62 CCE 1.13 3,84 14 53,76 14 53,76 CCE 1.10 2,12 14 29,68 14 29,68 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 2.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 2.10 2,12 3 6,36 2 4,24 CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17 CCE 3.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 56 177,49 55 176,14 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 13 29,90 13 29,90 FCE 1.10 1,27 20 25,40 20 25,40 FCE 1.07 0,83 29 24,07 29 24,07 FCE 1.05 0,60 4 2,40 4 2,40 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.10 1,27 3 3,81 4 5,08 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 4.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 80 108,51 81 109,78 TOTAL 137 292,41 137 292,33 " (NR)