Artigo 1º do Decreto nº 11.559 de 13 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15; e
b
um CCE 2.10; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a
um CCE 3.16; e
b
uma FCE 2.10.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE- UNITÁRIO
DO MPOR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
1
5,04
CCE 2.10
2,12
1
2,12
TOTAL
2
7,16
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MPOR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 3.16
5,81
1
5,81
FCE 2.10
1,27
1
1,27
TOTAL
2
7,08
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-16
5,81
-
-
1
5,81
1
5,81
CCE-15
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
CCE-10
2,12
1
2,12
-
-
-1
-2,12
FCE-10
1,27
-
-
1
1,27
1
1,27
TOTAL
2
7,16
2
7,08
0
-0,08
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024)
Vigência
"a) .......................................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1
Diretor de Programa
CCE 3.16
2
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Assessoria Administrativa
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
Assessoria de Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
2
Assistente
CCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.......................................................................................................................
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.......................................................................................................................
b)
.........................................................................................................................
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
2
12,54
2
12,54
CCE 1.15
5,04
8
40,32
7
35,28
CCE 1.14
4,31
2
8,62
2
8,62
CCE 1.13
3,84
14
53,76
14
53,76
CCE 1.10
2,12
14
29,68
14
29,68
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
CCE 1.07
1,39
5
6,95
5
6,95
CCE 2.13
3,84
3
11,52
3
11,52
CCE 2.10
2,12
3
6,36
2
4,24
CCE 2.07
1,39
2
2,78
2
2,78
CCE 2.06
1,17
1
1,17
1
1,17
CCE 3.16
5,81
-
-
1
5,81
CCE 3.10
2,12
1
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 2
56
177,49
55
176,14
FCE 1.15
3,03
2
6,06
2
6,06
FCE 1.14
2,59
1
2,59
1
2,59
FCE 1.13
2,30
13
29,90
13
29,90
FCE 1.10
1,27
20
25,40
20
25,40
FCE 1.07
0,83
29
24,07
29
24,07
FCE 1.05
0,60
4
2,40
4
2,40
FCE 2.13
2,30
4
9,20
4
9,20
FCE 2.10
1,27
3
3,81
4
5,08
FCE 3.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 4.10
1,27
3
3,81
3
3,81
SUBTOTAL 3
80
108,51
81
109,78
TOTAL
137
292,41
137
292,33
" (NR)