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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.548 de 5 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

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Art. 8º

Os Grupos de Trabalho Técnico:

I

serão instituídos e compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;

II

poderão ter até dezoito membros;

III

terão sua vigência determinada no ato de criação; e

IV

estão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.