Artigo 8º do Decreto nº 11.548 de 5 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos de Trabalho Técnico:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;
II
poderão ter até dezoito membros;
III
terão sua vigência determinada no ato de criação; e
IV
estão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.