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Artigo 1º do Decreto nº 11.524 de 10 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - Ministro de Estado da Defesa; X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (...)" (NR) "Art. 7º (...) IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia; X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.524 /2023