Decreto nº 11.524 de 10 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - Ministro de Estado da Defesa; X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (...)" (NR) "Art. 7º (...) IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia; X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.