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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.

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Art. 3º

O Conselho Nacional de Política Indigenista é composto por sessenta e quatro membros titulares, que serão organizados da seguinte forma:

I

trinta representantes do Poder Executivo federal, dos quais vinte e sete com direito a voto;

II

trinta representantes dos povos e das organizações indígenas, dos quais vinte e sete com direito a voto;

III

quatro representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos, que atuarão como conselheiras, sem direito a voto.

Parágrafo único

A composição de que trata o caput observará a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas.

Art. 3º, III do Decreto 11.509 /2023