Artigo 3º do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Nacional de Política Indigenista é composto por sessenta e quatro membros titulares, que serão organizados da seguinte forma:
I
trinta representantes do Poder Executivo federal, dos quais vinte e sete com direito a voto;
II
trinta representantes dos povos e das organizações indígenas, dos quais vinte e sete com direito a voto;
III
quatro representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos, que atuarão como conselheiras, sem direito a voto.
Parágrafo único
A composição de que trata o caput observará a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas.