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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 9º

As providências de titulação coletiva progressiva do território das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara serão adotadas a partir da publicação da portaria de que trata o art. 8º.

Parágrafo único

As providências de titulação de que trata o caput referentes à área pertencente à União deverão ser concluídas no prazo de dois anos, contado da publicação da portaria de que trata o art. 8º.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 11.502 /2023