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Artigo 8º do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.


Art. 8º

A decisão sobre o relatório de que trata o § 3º do art. 7º, adotada a partir das conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial, será comunicada ao Incra, para fins de publicação de portaria de reconhecimento do território das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.