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Artigo 8º do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 8º

A decisão sobre o relatório de que trata o § 3º do art. 7º, adotada a partir das conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial, será comunicada ao Incra, para fins de publicação de portaria de reconhecimento do território das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

Art. 8º do Decreto 11.502 /2023