Artigo 10º do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.