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Artigo 10º do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 10

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.502 /2023