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Artigo 11 do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 11

As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial ocorrerão sem prejuízo do disposto no Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994 , no Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019 , e no Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023.

Art. 11 do Decreto 11.502 /2023