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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e as aprovações ocorrerão, preferencialmente, por consenso.

§ 2º

Na hipótese de não haver consenso:

I

as questões de procedimento serão decididas pelo Coordenador; e

II

as questões de mérito serão apresentadas como propostas, com a indicação, em cada uma delas, das manifestações divergentes, que deverão indicar os argumentos contrários e, quando cabível, os elementos favoráveis e desfavoráveis à proteção das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara e ao desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 5º, §2º, II do Decreto 11.502 /2023