Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e as aprovações ocorrerão, preferencialmente, por consenso.
§ 2º
Na hipótese de não haver consenso:
I
as questões de procedimento serão decididas pelo Coordenador; e
II
as questões de mérito serão apresentadas como propostas, com a indicação, em cada uma delas, das manifestações divergentes, que deverão indicar os argumentos contrários e, quando cabível, os elementos favoráveis e desfavoráveis à proteção das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara e ao desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.