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    Decreto 11.490 de 12 de Abril de 2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) II - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Luiz Marinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023