Decreto nº 11.490 de 12 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) II - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023