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Decreto nº 11.490 de 12 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) II - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023