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    Decreto 1.149 de 27 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.890, de 27 de maio de 1994, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    0 § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: "1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima;"

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANC0 Rubens Ricupero

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1994