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Artigo 1º do Decreto nº 1.149 de 27 de Maio de 1994

Modifica o Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).

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Art. 1º

0 § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: "1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima;"

Art. 1º do Decreto 1.149 /1994