Artigo 2º do Decreto nº 1.149 de 27 de Maio de 1994
Modifica o Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.