Decreto de 26 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 326.630.684.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

Decreto de 26 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.486, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 152.501.014.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quinhentos e um milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 174.129.670.000,00 (cento e setenta e quatro bilhões, cento e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992