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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 326.630.684.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 174.129.670.000,00 (cento e setenta e quatro bilhões, cento e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.