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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 326.630.684.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 152.501.014.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quinhentos e um milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992