Artigo 5º do Decreto de 26 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 326.630.684.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.