Artigo 12 do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Geceis e nos seus grupos de trabalho e a atuação dos representantes previstos no art. 5º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.