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Artigo 12 do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

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Art. 12

A participação no Geceis e nos seus grupos de trabalho e a atuação dos representantes previstos no art. 5º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.464 /2023