Decreto de 14 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.774.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), sendo:
a
R$ 184.974.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 358.235.475,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra