Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 14 de dezembro de 2007
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.774.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), sendo:
a
R$ 184.974.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 358.235.475,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.