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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.774.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), sendo:

a

R$ 184.974.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 358.235.475,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2007