Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023
Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto não se aplica:
I
aos cargos privativos de militares das Forças Armadas; e
II
quando lei específica tratar do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança.