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Artigo 1º, Parágrafo Único do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023

Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto não se aplica:

I

aos cargos privativos de militares das Forças Armadas; e

II

quando lei específica tratar do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança.