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Decreto nº 11.410 de 8 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I

autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em decorrência do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 ; e

II

autorizar o pagamento de indenizações, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos públicos, após os procedimentos de regulação de sinistros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2023.

Decreto nº 11.410 de 8 de Fevereiro de 2023