Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.410 de 8 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I
autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em decorrência do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 ; e
II
autorizar o pagamento de indenizações, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos públicos, após os procedimentos de regulação de sinistros.