Artigo 2º do Decreto nº 11.410 de 8 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.