Decreto nº 1.140 de 13 de Outubro de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Art. 1º
Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1936