JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.140 de 13 de Outubro de 1936

Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.

Art. 1º do Decreto 1.140 /1936