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Artigo 1º do Decreto nº 1.140 de 13 de Outubro de 1936

Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.


Art. 1º

Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.