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Artigo 2º do Decreto nº 1.140 de 13 de Outubro de 1936

Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 1.140 /1936