Artigo 2º do Decreto nº 1.140 de 13 de Outubro de 1936
Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.