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  3. Decreto 11.390 de 20 de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.390 de 20 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a )

quatro CCE 1.15;

b )

um CCE 1.05; e

c )

dois CCE 2.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

a )

um CCE 1.10;

b )

dois CCE 1.07;

c )

um CCE 2.10;

d )

três FCE 1.15;

e )

duas FCE 1.13;

f )

duas FCE 1.05; e

g )

duas FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) f) (...) 3. Departamento de Gestão de Pessoal; e (...) g) Assessoria Jurídica; (...)" (NR) "Art. 10 Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: ……………………………………………(...)…………………" (NR) "Art. 12 À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: (...)" (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.