Artigo 3º do Alteração de Cargos Executivos | Decreto nº 11.390 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) f) (...) 3. Departamento de Gestão de Pessoal; e (...) g) Assessoria Jurídica; (...)" (NR) "Art. 10 Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: ……………………………………………(...)…………………" (NR) "Art. 12 À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: (...)" (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.