Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão solicitar o desbloqueio dos restos a pagar não processados ou, alternativamente, solicitar o cancelamento dos saldos, na hipótese de inadequação, respectivamente, do bloqueio ou da manutenção dos saldos.
Parágrafo único
A avaliação quanto à inadequação do bloqueio dos restos a pagar não processados considerará, entre outros aspectos, a análise do escopo e dos valores dos respectivos empenhos.