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Artigo 3º do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

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Art. 3º

As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão solicitar o desbloqueio dos restos a pagar não processados ou, alternativamente, solicitar o cancelamento dos saldos, na hipótese de inadequação, respectivamente, do bloqueio ou da manutenção dos saldos.

Parágrafo único

A avaliação quanto à inadequação do bloqueio dos restos a pagar não processados considerará, entre outros aspectos, a análise do escopo e dos valores dos respectivos empenhos.

Art. 3º do Decreto 11.380 /2023