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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.380 /2023