Artigo 1º do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).