Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.367 de 1º de Janeiro de 2023
Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019 ; e
II
o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 ;
III
o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 ; e
IV
o Decreto nº 10.450, de 10 de agosto de 2020.