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Artigo 15 do Decreto nº 11.367 de 1º de Janeiro de 2023

Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

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Art. 15

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019 ; e

II

o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 ;

III

o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 ; e

IV

o Decreto nº 10.450, de 10 de agosto de 2020.

Art. 15 do Decreto 11.367 de 1º de Janeiro de 2023