Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.362 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
seis CCE 1.17;
II
quatorze CCE 1.15;
III
trinta e um CCE 1.13;
IV
onze CCE 1.10;
V
dois CCE 2.15;
VI
um CCE 2.14;
VII
nove CCE 2.13;
VIII
dezesseis CCE 2.10;
IX
três CCE 2.07;
X
quatro CCE 2.05;
XI
um CCE 3.15;
XII
quatro CCE 3.13;
XIII
quatorze CCE 3.10;
XIV
nove CCE 3.07;
XV
sete CCE 3.05;
XVI
uma FCE 1.15;
XVII
duas FCE 1.13;
XVIII
duas FCE 1.10;
XIX
uma FCE 1.05;
XX
uma FCE 2.15;
XXI
quatro FCE 2.13;
XXII
duas FCE 2.07;
XXIII
uma FCE 3.13;
XXIV
seis FCE 3.07; e
XXV
uma FCE 3.05.