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Artigo 2º do Decreto nº 11.362 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

seis CCE 1.17;

II

quatorze CCE 1.15;

III

trinta e um CCE 1.13;

IV

onze CCE 1.10;

V

dois CCE 2.15;

VI

um CCE 2.14;

VII

nove CCE 2.13;

VIII

dezesseis CCE 2.10;

IX

três CCE 2.07;

X

quatro CCE 2.05;

XI

um CCE 3.15;

XII

quatro CCE 3.13;

XIII

quatorze CCE 3.10;

XIV

nove CCE 3.07;

XV

sete CCE 3.05;

XVI

uma FCE 1.15;

XVII

duas FCE 1.13;

XVIII

duas FCE 1.10;

XIX

uma FCE 1.05;

XX

uma FCE 2.15;

XXI

quatro FCE 2.13;

XXII

duas FCE 2.07;

XXIII

uma FCE 3.13;

XXIV

seis FCE 3.07; e

XXV

uma FCE 3.05.

Art. 2º do Decreto 11.362 de 1º de Janeiro de 2023