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  3. Decreto 11.362 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.362 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

seis CCE 1.17;

II

quatorze CCE 1.15;

III

trinta e um CCE 1.13;

IV

onze CCE 1.10;

V

dois CCE 2.15;

VI

um CCE 2.14;

VII

nove CCE 2.13;

VIII

dezesseis CCE 2.10;

IX

três CCE 2.07;

X

quatro CCE 2.05;

XI

um CCE 3.15;

XII

quatro CCE 3.13;

XIII

quatorze CCE 3.10;

XIV

nove CCE 3.07;

XV

sete CCE 3.05;

XVI

uma FCE 1.15;

XVII

duas FCE 1.13;

XVIII

duas FCE 1.10;

XIX

uma FCE 1.05;

XX

uma FCE 2.15;

XXI

quatro FCE 2.13;

XXII

duas FCE 2.07;

XXIII

uma FCE 3.13;

XXIV

seis FCE 3.07; e

XXV

uma FCE 3.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto Severo Pimenta Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial