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    3. Decreto 1.136 de 6 de Maio de 1994

    Coração para favoritarDecreto 1.136 de 6 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.421, de 26 de julho de 1990, DECRETA:

    Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    A Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.

    Art. 2º

    O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994