Artigo 3º do Decreto nº 1.136 de 6 de Maio de 1994
Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
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