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Artigo 2º do Decreto nº 1.136 de 6 de Maio de 1994

Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.

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Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 1.136 /1994