Artigo 2º do Decreto nº 1.136 de 6 de Maio de 1994
Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.