JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.135 de 6 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994