Decreto nº 1.135 de 6 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994