JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.135 de 6 de Maio de 1994

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.

Art. 1º do Decreto 1.135 /1994