Artigo 1º do Decreto nº 1.135 de 6 de Maio de 1994
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.